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DÚVIDAS ?

É possível portar a carência em qualquer momento?

Não. A portabilidade do plano de saúde sem cumprir novos prazos de carências só é possível no mês de aniversário de seu contrato e no mês seguinte.

Se o plano de saúde não aceitar um consumidor idoso ou com doença preexistente, é correto perante a Lei? O que devo fazer se isso acontecer?

As operadoras de plano de saúde não podem se recusar a aceitar o consumidor idoso ou aquele com doença preexistente, sob pena de infligir às leis que protegem o consumidor, como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde. (Art. 3º, IV da CFart. 39, IX do CDCart. 14 da Lei 9.656/98 e Súmula 19 da ANS).

Se o plano de saúde recusar o seu ingresso, pode-se fazer uma reclamação perante ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar ou no PROCON.

Se persistir na negativa, o consumidor pode buscar o auxílio do Poder Judiciário para obrigar a operadora a disponibilizar o acesso ao serviço. Isso só vale para as operadoras que colocam no mercado de consumo o serviço.

O plano de saúde pode reajustar a mensalidade de quem tem 60 anos ou mais?

Não. O art. 15, §3º, do Estatuto do Idoso dispõe que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Cabe, inclusive, ação judicial para que os reajustes sejam anulados,  bem como para que os valores pagos a partir da vigência do Estatuto do Idoso sejam restituídos, com correção monetária. 

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